Com o início do período de estiagem, o pasto e o solo ficam secos e aumenta a incidência de fogo em áreas de vegetação, sendo que além de causar danos ambientais e para a saúde, as queimadas são caracterizadas como crime ambiental passível de penalidade.
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, descreve no artigo 54 o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
Queimar lixo, restos de poda ou roçagem em terrenos ou espaços com muito mato, causa danos à saúde pública (pois a fumaça é toxica e agrava doenças respiratórias), provoca risco de incêndio em proporções maiores, colabora para o efeito estufa, causa o empobrecimento do solo, destrói a vegetação, causa a morte de animais e pode ainda secar nascentes e reduzir a disponibilidade de água potável.
Se você tem o costume de queimar lixo, mesmo que na sua casa, fique atento! Além de estar provocando vários danos ao meio ambiente e até mesmo a saúde das pessoas, você poderá ser penalizado.
Sendo assim:
- Não faça Queimadas sem autorização;
- Não jogue pontas de cigarro nas estradas;
- Não faça a queima de lixo doméstico;
- Não queime o lixo próximo a vegetação;
- Tome cuidado ao manejar foguetes e focos de artifícios.
Seja consciente! Proteja vidas e preserve o meio ambiente.
Miracema do Tocantins, 09 de junho de 2023