sexta-feira, abril 18, 2025

Procon Tocantins orienta consumidores que irão viajar de ônibus nestas férias

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Procon Tocantins compartilha dicas para garantir uma viagem tranquila de ônibus durante as férias

Julho é um mês de férias para muitos de nós, por isso é essencial conhecer seus direitos antes de viajar para evitar problemas como o cancelamento de passagens e hospedagens, bem como cumprir os contratos de serviços adquiridos para aproveitar ao máximo as tão esperadas férias. O Procon Tocantins preparou algumas dicas valiosas para ajudar os consumidores a evitarem transtornos durante esse período de descanso e boas lembranças.

“É de extrema importância que o consumidor esteja ciente de seus direitos e deveres em qualquer relação de consumo, para que, caso seja necessário cobrar o cumprimento de um contrato de produto ou serviço, não surjam obstáculos. Ter cópias desses contratos, notas fiscais e documentos que comprovem a compra e o pagamento é fundamental para permitir a atuação do Procon caso haja algum abuso por parte das empresas”, pontua Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins.

Passagens de ônibus

As passagens de ônibus terão validade máxima de um ano a partir da data de emissão, independentemente de estarem com data e horário marcados. “Quando o passageiro desejar remarcar um bilhete adquirido com tarifa promocional, ele estará sujeito às condições de comercialização estabelecidas pela transportadora para a nova data de utilização”, explica Magno Silva, gerente de Fiscalização do Procon Tocantins.

Caso o passageiro precise remarcar o bilhete de passagem, com até três horas de antecedência, a empresa transportadora poderá cobrar até 20% (vinte por cento) do valor da tarifa a título de remarcação, mediante a entrega de recibo ao usuário.

“É importante destacar que, antes do embarque, o passageiro terá direito ao reembolso do valor pago pelo bilhete em até 30 dias do pedido. Para isso, basta uma simples declaração de vontade por meio de formulário fornecido pela empresa”, ressalta Magno Silva.

O reembolso do valor pago pelo bilhete dos serviços de transporte rodoviário de passageiros considerará o embarque até três horas antes do horário do início da viagem. “Exclusivamente no caso de reembolso, a empresa pode reter até 5% sobre o valor da tarifa, a título de comissão de venda e multa compensatória, conforme o caso e com entrega de recibo ao usuário”, explica o gerente do Procon Tocantins.

Se a compra tiver sido efetuada durante a vigência de tarifa promocional, o reembolso da quantia paga pelo bilhete será realizado no valor vigente na data de restituição, subtraindo-se o percentual de desconto concedido na aquisição.

Magno enfatiza ainda que o não comparecimento do passageiro para embarque ou a não declaração da vontade de desistir antes do embarque acarretam a perda do direito ao reembolso. “Neste caso, a validade dos bilhetes é mantida para fins de remarcação e/ou transferência por até um ano, a partir da data de sua primeira emissão”.

Em caso de atraso na partida do ponto inicial ou de uma das paradas previstas durante o percurso, por período superior a uma hora, ou quando o passageiro é impedido de embarcar por qualquer outro motivo, a transportadora deve:

• providenciar o embarque do passageiro em outra transportadora que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, se houver e se assim optar o passageiro;

• restituir imediatamente o valor do bilhete de passagem em caso de desistência do passageiro; ou

• realizar ou dar continuidade à viagem dos passageiros que assim desejarem, solucionando as razões do atraso.

Durante a interrupção ou o atraso no ponto inicial da viagem por mais de três horas, a alimentação e a hospedagem dos passageiros serão de responsabilidade da transportadora. “Isso se aplica quando o atraso é causado por defeito no veículo de transporte, falha ou qualquer outro motivo que seja de responsabilidade da empresa”, conclui Magno.

Bagagens

As empresas de transporte rodoviário de passageiros são obrigadas a transportar gratuitamente as bagagens e demais volumes dos passageiros embarcados, observando os seguintes limites máximos de peso e dimensão:

• no bagageiro, 30 kg de peso total e volume máximo de 300 (trezentos) decímetros cúbicos, com a maior dimensão de qualquer volume limitada a um metro; e

• no porta-embrulho, 5 kg de peso total, com dimensões adequadas ao porta-embrulho, desde que não comprometam o conforto, a segurança e a higiene dos passageiros.

Se a franquia fixada for excedida, o passageiro pagará até 0,5% (meio por cento) do preço da passagem correspondente ao serviço convencional com sanitário, em piso pavimentado, pelo transporte de cada quilograma de excesso.

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